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Leis e Regulamentação

Pregão presencial ainda existe? Eletrônico como regra em 2026

Pregão presencial ainda é permitido? Saiba os requisitos legais, a justificativa técnica exigida e por que o eletrônico é regra na Lei 14.133/2021. TCU fiscaliza.

O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizada pela disputa por lances. A Lei nº 14.133/2021, em vigor desde abril de 2024, estabelece o pregão eletrônico como regra obrigatória, mas o formato presencial ainda pode ser adotado em situações excepcionais. Este artigo explica o status jurídico do pregão presencial, os requisitos para sua utilização, as vantagens do formato eletrônico e o papel do TCU na fiscalização.

Qual o status jurídico do pregão presencial em 2026?

O pregão presencial não foi extinto pela Lei 14.133/2021. O art. 17, § 2º, da lei prevê que a modalidade eletrônica é preferencial, mas admite a forma presencial quando houver "inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração" na utilização do meio eletrônico. Essa exceção é de interpretação restritiva: o gestor precisa demonstrar, no processo administrativo, por que o formato eletrônico não é viável ou é desvantajoso. A justificativa genérica não é aceita. Na prática, a maioria dos órgãos federais, estaduais e municipais já migrou para o pregão eletrônico, e a tendência é que o formato presencial se torne cada vez mais raro.

Quais os requisitos obrigatórios para realizar um pregão presencial?

Para adotar o pregão presencial, o gestor público deve cumprir três exigências principais:

1. Motivação técnica fundamentada A decisão de não usar o meio eletrônico deve ser justificada em documento próprio, com base em situações concretas. Exemplos de justificativas válidas:

  • Falta de acesso à internet estável no município (comprovar por meio de atestado da provedora local).
  • Indisponibilidade prolongada do sistema eletrônico (ex.: plataforma do governo federal fora do ar por mais de 30 dias).
  • Inviabilidade de certificação digital para todos os licitantes (ex.: fornecedores locais sem acesso a certificado A3).

2. Sessão pública registrada em áudio e vídeo O art. 17, § 5º, da Lei 14.133 exige que a sessão do pregão presencial seja gravada integralmente e que a ata contenha todos os lances, ocorrências e decisões. O registro deve ser mantido por pelo menos 10 anos.

3. Publicação no PNCP e Diário Oficial O edital e seus anexos devem ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do ente federativo, com os mesmos prazos do formato eletrônico.

Armadilha comum: Muitos gestores acreditam que podem usar o pregão presencial por "tradição" ou "costume". Isso não é aceito pelo TCU. A ausência de justificativa técnica pode configurar ato de gestão antieconômico e sujeitar o gestor a sanções, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União.

Quais as vantagens do formato eletrônico sobre o presencial?

O pregão eletrônico oferece benefícios concretos:

AspectoPregão EletrônicoPregão Presencial
ParticipaçãoQualquer fornecedor com acesso à internet pode participar, sem deslocamentoExige deslocamento físico, reduzindo o número de participantes
TransparênciaTodos os lances e documentos ficam registrados digitalmente, com rastreabilidade integralAta e gravação podem ser questionadas quanto à integridade
CeleridadeDisputa eletrônica ocorre em minutos, com lances automáticosSessão presencial costuma ser mais demorada, com pausas
CustoElimina custos de locação de espaço, impressão e logísticaRequer sala, equipamentos de gravação e servidores presenciais

Além disso, o formato eletrônico amplia a competitividade. Experiências práticas de órgãos que migraram para o eletrônico mostram aumento médio de participantes por certame, o que tende a gerar propostas mais vantajosas.

Como o TCU fiscaliza a escolha entre as modalidades?

O TCU tem atuado para garantir que o pregão eletrônico seja a regra. O tribunal pode anular certames presenciais realizados sem justificativa técnica adequada, com base no princípio da eficiência e na busca da proposta mais vantajosa. A jurisprudência do TCU, disponível em seu portal de Licitações e Contratos, reforça que a utilização de meios eletrônicos é um dever vinculado da Administração. Decisões recentes anularam pregões presenciais em que a justificativa era genérica ou inexistente. O gestor que descumpre essa obrigação pode responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11).

Passo a passo para justificar corretamente um pregão presencial

Se você é gestor e precisa justificar o uso do pregão presencial, siga este roteiro prático:

  1. Identifique a inviabilidade técnica ou desvantagem concreta — Exemplos reais: o município não dispõe de internet com velocidade mínima para transmissão de lances; o sistema eletrônico do governo federal está inoperante há mais de 30 dias e a contratação é urgente; os potenciais fornecedores locais não possuem certificação digital.
  2. Documente a situação — Reúna provas: prints de tela de indisponibilidade do sistema, atestados de provedores de internet, declaração de fornecedores sobre a falta de certificado digital.
  3. Redija a justificativa técnica — O documento deve citar o art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021 e descrever a situação concreta. Exemplo: "A presente justificativa baseia-se na inviabilidade técnica do uso do meio eletrônico, conforme art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021, uma vez que o sistema Compras.gov.br encontra-se indisponível há 45 dias consecutivos (comprovante anexo), inviabilizando a realização do pregão eletrônico dentro do prazo necessário para a contratação."
  4. Inclua a justificativa no processo administrativo — Ela deve fazer parte dos autos da licitação, antes da publicação do edital.
  5. Mantenha o registro da sessão — A ata e a gravação em áudio e vídeo devem ser anexadas ao processo.

Armadilha: Nunca use justificativas genéricas como "por questão de logística" ou "por tradição". O TCU pode anular o certame e responsabilizar o gestor.

Perguntas frequentes

A partir de quando o pregão eletrônico se tornou obrigatório?

O pregão eletrônico como regra está em vigor desde 1º de abril de 2024, data em que a Lei 14.133/2021 passou a ser obrigatória para todos os entes federativos. A lei revogou a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), mas manteve a possibilidade excepcional do formato presencial.

Quais são as penalidades para o gestor que usar pregão presencial sem justificativa?

O gestor pode responder por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11) e ter a licitação anulada pelo TCU. Em casos graves, pode haver imputação de débito e multa.

O formato presencial é mais seguro contra fraudes eletrônicas?

Não. O pregão eletrônico conta com protocolos de segurança (logins, certificados digitais, trilhas de auditoria) que o presencial não tem. O presencial pode ser mais suscetível a fraudes como adulteração de lances manuscritos.

Posso participar de pregão presencial em 2026?

Sim, se o órgão realizar essa modalidade — mas a tendência é que isso se torne raro. A maioria dos municípios já aderiu ao Compras.gov.br ou a plataformas estaduais. Consulte o edital para confirmar.

Como justificar corretamente o uso do pregão presencial?

A justificativa deve ser técnica e documentada, conforme o passo a passo acima. Exemplos válidos: falta de acesso à internet estável na região, pane generalizada no sistema eletrônico por período superior ao prazo da licitação, ou impossibilidade legal de uso do meio eletrônico (ex.: pregão para serviços que exijam análise presencial de amostras).