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Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): como propor projetos ao governo

Entenda o PMI na Lei 14.133/2021: como participar, regras de ressarcimento e diferenças para licitação. Guia prático para empresas que querem propor projetos ao governo.

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um instrumento previsto na Lei 14.133/2021 (art. 78, inciso III) que permite à Administração Pública solicitar à iniciativa privada a elaboração de estudos, levantamentos e projetos para subsidiar futuras contratações. Na prática, o PMI reduz a assimetria de informações entre o setor público e o privado, especialmente em contratações complexas como concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e grandes obras de infraestrutura.

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?

O PMI é um procedimento administrativo que antecede a fase licitatória. A Administração Pública publica um edital de chamamento público convidando empresas, consórcios ou pessoas físicas a apresentar estudos técnicos sobre determinado projeto. Esses estudos podem incluir análises de viabilidade técnica, econômico-financeira, ambiental e jurídica, além de modelos de negócio e minutas de editais. A Lei 14.133/2021 formalizou o PMI em seu art. 78, inciso III, como procedimento auxiliar das licitações e contratos.

Exemplo prático

Suponha que um município queira implantar um sistema de iluminação pública inteligente, mas não tem expertise para elaborar o projeto básico. Por meio de um PMI, ele publica um chamamento e recebe estudos de empresas especializadas. Esses estudos servem de base para a futura licitação, mas não obrigam o município a contratar nenhum dos proponentes.

Regras e limites do PMI na Lei 14.133/2021

A lei estabelece três regras fundamentais para o PMI. Primeiro, a realização dos estudos não obriga o poder público a realizar a licitação. O governo pode desistir do projeto a qualquer momento, sem qualquer ônus. Segundo, não existe direito de preferência para o autor do projeto na futura licitação. O proponente que elaborou os estudos concorre em igualdade com os demais interessados. Terceiro, o ressarcimento dos estudos é de responsabilidade do vencedor da licitação, e não da Administração. Ou seja, a empresa que ganhar o contrato paga ao autor dos estudos pelo trabalho realizado — valor esse que é previsto no edital e deve ser razoável e compatível com o mercado. Essa sistemática evita que o governo pague por estudos que não resultem em contratação.

Vedação de cobrança direta

A lei é clara: a Administração não pode pagar diretamente pelos estudos produzidos via PMI. O custo é transferido ao futuro contratado, que por sua vez pode considerá-lo no preço da proposta. Essa regra reduz o risco fiscal para o Estado e incentiva que apenas projetos viáveis sejam submetidos.

Como funciona o processo de proposição via PMI

O processo segue etapas definidas. Tudo começa com a publicação de um edital de chamamento público pelo órgão interessado. O edital estabelece o objeto, os requisitos técnicos mínimos, o prazo para entrega dos estudos, os critérios de avaliação e as regras para ressarcimento. Empresas ou consórcios interessados apresentam suas propostas de estudo dentro do prazo.

Após o recebimento, a Administração nomeia uma comissão técnica para avaliar cada estudo. A comissão verifica se o material atende aos requisitos do edital, se é tecnicamente consistente e se está alinhado ao interesse público. Os estudos aprovados são autorizados e podem ser utilizados como subsídio para a elaboração do projeto básico, termo de referência ou edital da licitação.

Participação de empresas

Qualquer empresa com capacidade técnica para elaborar os estudos pode participar do chamamento. É comum que o edital exija experiência prévia em projetos similares, comprovação de capacidade financeira e regularidade fiscal. A participação é voluntária e o proponente arca com os custos iniciais dos estudos — só será ressarcido se sua proposta vencer a licitação futura.

Diferenças entre PMI e modalidades de licitação

O PMI não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento auxiliar de planejamento. Ele ocorre na fase pré-licitatória, enquanto as modalidades (pregão, concorrência, diálogo competitivo, etc.) são o rito formal para contratar. Outra diferença importante: no PMI, o foco é coletar insumos técnicos para desenhar a solução; já o diálogo competitivo, por exemplo, é uma modalidade em que a Administração dialoga com licitantes selecionados durante a licitação para definir os melhores meios de atender às necessidades. O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre a aplicação do PMI, destacando que ele não substitui a licitação e não gera direito à contratação.

Tabela comparativa: PMI vs. diálogo competitivo

CaracterísticaPMIDiálogo competitivo
NaturezaProcedimento auxiliar (pré-licitatório)Modalidade licitatória
ObjetivoColetar estudos para planejar a contrataçãoDefinir solução durante a licitação
ExclusividadeNão exclusivo (qualquer um pode apresentar)Licitantes selecionados participam
RessarcimentoPago pelo vencedor da licitaçãoNão previsto

Perguntas frequentes

Posso participar de um PMI sem ser empresa?

Sim. Pessoas físicas, consórcios e associações podem apresentar estudos, desde que cumpram os requisitos do edital. Muitos PMIs aceitam propostas de universidades, institutos de pesquisa e profissionais autônomos.

O que acontece se meu estudo for aprovado e a licitação não acontecer?

Você não recebe nenhum ressarcimento. O risco de investimento em estudos não reembolsáveis é assumido pelo proponente. Por isso, é importante avaliar a viabilidade e o histórico da Administração antes de investir.

O PMI pode ser usado para qualquer tipo de contratação?

Sim, mas é mais comum em projetos complexos, como concessões, PPPs, obras de grande porte e soluções de tecnologia da informação. Para contratações simples, a Administração geralmente dispõe de capacidade técnica própria.

O autor dos estudos pode ser desclassificado na licitação por conflito de interesses?

Não. A lei não proíbe o autor de participar. Ele concorre em igualdade com os demais licitantes. No entanto, é vedado que ele tenha acesso privilegiado a informações ou influencie a elaboração do edital de forma a beneficiar sua própria proposta.

Existe algum modelo de edital de PMI disponível?

O Portal de Compras do Governo Federal (SEGES) disponibiliza minutas e orientações sobre o PMI. Além disso, estados e municípios costumam publicar seus próprios modelos nos respectivos diários oficiais.