Proposta inexequível: o que é e como não ser desclassificado
Entenda o que é uma proposta inexequível na Lei 14.133/2021, quando a desclassificação pode ocorrer e como comprovar a viabilidade do seu preço para evitar ser eliminado.
Uma proposta inexequível, nos termos da Lei 14.133/2021, é aquela cujo preço ofertado é insuficiente para cobrir os custos necessários à execução do objeto contratual. A Administração não pode descartar sumariamente esse tipo de proposta — o licitante tem o direito de demonstrar que, apesar do valor aparentemente baixo, é capaz de cumprir o contrato com recursos próprios ou ganhos de eficiência comprovados.
O que define uma proposta inexequível na Nova Lei de Licitações?
A Lei 14.133/2021 estabelece limites objetivos para presunção de inexequibilidade. Para obras e serviços de engenharia, considera-se inexequível a proposta com valor inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração (art. 59, §4º). Para bens e serviços comuns, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 73/2022 fixa o patamar de 50% do orçamento como indício de inexequibilidade. Esses percentuais são presunções relativas — ou seja, o licitante pode apresentar justificativas para afastá-las.
Por que a desclassificação automática é vedada?
A Administração Pública tem o dever de diligência prévia antes de desclassificar uma proposta por inexequibilidade. O Tribunal de Contas da União consolidou esse entendimento no Acórdão nº 465/2024-Plenário, que veda a eliminação de propostas sem oportunizar ao licitante a comprovação da exequibilidade. O direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, Constituição Federal) exige que o licitante possa demonstrar que o preço ofertado é viável — por exemplo, mediante contratos com fornecedores, logística otimizada ou tecnologia própria que reduza custos.
Como provar a exequibilidade da proposta na prática?
A principal ferramenta é a planilha de custos detalhada. O licitante deve apresentar composição de todos os insumos, mão de obra, encargos, tributos e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) que embasam seu preço. Se a planilha demonstrar que cada item está coberto e há margem razoável, a proposta é considerada exequível. Além disso, o princípio do formalismo moderado permite que a Administração desconsidere erros formais que não prejudiquem a compreensão da proposta, conforme jurisprudência do TCU (Acórdão nº 1.793/2021-Plenário). Portanto, mesmo havendo pequenas omissões na planilha, o licitante deve ser intimado a corrigi-las antes da desclassificação.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu não apresentar a planilha de custos quando solicitado?
A não apresentação da planilha de custos ou de justificativas suficientes, após intimação da Administração, pode levar à desclassificação definitiva. O ônus da prova da exequibilidade é do licitante.
A desclassificação por inexequibilidade pode ser contestada na via administrativa?
Sim. Cabe recurso administrativo contra a decisão que desclassificar a proposta, com efeito suspensivo. O licitante pode apresentar novas provas ou esclarecimentos para demonstrar a viabilidade do preço.
Como o TCU trata a inexequibilidade em pregões?
O TCU entende que, mesmo em pregões eletrônicos, a Administração deve oportunizar diligência para comprovação da exequibilidade antes de desclassificar. O Acórdão nº 465/2024 é a referência atual sobre o tema.
Quais documentos podem comprovar eficiência operacional?
Contratos de fornecimento com descontos, notas fiscais de compras em volume, laudos de produtividade, certificações de qualidade e demonstrações contábeis que evidenciem margens compatíveis com o preço ofertado.
O que é formalismo moderado e como ele me protege?
É o princípio que orienta a Administração a não desclassificar propostas por vícios formais sanáveis, desde que não comprometam a compreensão da oferta. Ele garante que erros de digitação, falta de assinatura em documento secundário ou ausência de comprovante acessório possam ser corrigidos.