Prazos de pagamento do governo: como funcionam e quanto tempo leva para receber
Desde o empenho até o pagamento, saiba os prazos legais, a ordem cronológica e seus direitos como contratado do governo – guia completo com base na Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021 é o marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela delega ao edital e ao contrato a definição dos prazos de pagamento. A IN SEGES/ME 77/2022, por sua vez, estabelece o rito padrão de 20 dias úteis: 10 dias para liquidação da despesa + 10 dias para o pagamento. Para contratações de baixo valor (art. 75, II), esses prazos são reduzidos à metade.
Quais são os prazos de pagamento na Nova Lei de Licitações?
A Lei 14.133/2021 não fixa um prazo único — ela transfere a definição para cada contrato. Mas a IN SEGES/ME 77/2022 funciona como referência nacional. O ciclo começa com o empenho (reserva orçamentária), seguido pela liquidação (verificação do direito ao pagamento) e, por fim, o pagamento. O prazo total de 20 dias úteis é contado a partir da data da liquidação. Em contratações de baixo valor (dispensa por valor, art. 75, II), o prazo cai para 10 dias úteis (5 para liquidação + 5 para pagamento).
| Situação | Prazo para liquidação | Prazo para pagamento | Total |
|---|---|---|---|
| Padrão (IN 77/2022) | 10 dias úteis | 10 dias úteis | 20 dias úteis |
| Baixo valor (art. 75, II) | 5 dias úteis | 5 dias úteis | 10 dias úteis |
O Portal de Compras do Governo Federal publica as instruções normativas e orientações sobre o tema.
Como funciona a ordem cronológica de pagamento?
O art. 141 da Lei 14.133/2021 obriga a administração a pagar os contratados na ordem cronológica de cada fonte de recurso. Isso significa que os pagamentos devem obedecer estritamente à fila de liquidação, sem favorecimentos. A contagem da fila começa na data da liquidação da despesa, e o órgão deve publicar mensalmente, em seu site, a lista de pagamentos pendentes, indicando a posição de cada credor.
Segundo o TCU, o descumprimento da ordem cronológica pode configurar irregularidade e sujeitar o gestor a sanções. A jurisprudência do tribunal (Acórdão 1.793/2021-Plenário) reforça que a lista deve ser atualizada e acessível.
Quais são as exceções à ordem cronológica?
A lei prevê situações em que a ordem cronológica pode ser quebrada, desde que haja justificativa prévia e comunicação aos órgãos de controle. As principais exceções:
- Emergência ou calamidade pública
- Risco de descontinuidade do serviço para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP)
- Contratos de serviços essenciais (saúde, educação, segurança)
- Casos de falência ou insolvência do contratado
A quebra da ordem exige um ato formal motivado, publicado no Diário Oficial. O Jusbrasil traz exemplos de decisões administrativas que autorizaram a exceção.
Quais os direitos do contratado em caso de atraso?
Se o governo atrasar o pagamento além dos prazos contratuais, o contratado tem direito a compensação financeira: juros de mora e atualização monetária calculados sobre o valor devido. O cálculo segue a taxa Selic ou o índice previsto no contrato. Se o atraso ultrapassar dois meses, o fornecedor pode suspender a execução do contrato ou até rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo da cobrança dos encargos.
Para receber os encargos, o contratado deve fazer um requerimento administrativo ao órgão contratante, com base na Lei 14.133/2021 e na jurisprudência do TCU. A AGU (Advocacia-Geral da União) já se manifestou sobre a legalidade da cobrança de juros em contratos administrativos.
Passo a passo para cobrar atraso:
- Reúna a nota fiscal liquidada, o contrato e o comprovante de envio da fatura.
- Calcule os juros e a correção (use a calculadora do Banco Central ou a planilha do contrato).
- Protocole um requerimento administrativo no órgão, solicitando o pagamento do principal + encargos.
- Se não houver resposta em 30 dias, registre reclamação no Tribunal de Contas competente.
Perguntas frequentes
O governo paga sempre em 20 dias úteis?
Nem sempre. O prazo de 20 dias úteis é o padrão da IN SEGES/ME 77/2022, mas cada contrato pode definir prazos diferentes. Consulte o edital e o contrato assinado.
Posso cobrar juros se o governo atrasar?
Sim. A Lei 14.133/2021 garante direito a compensação financeira por atraso. Você deve fazer requerimento administrativo formal.
O que acontece se eu não receber em dois meses?
Você pode suspender a execução do contrato ou rescindi-lo. A lei autoriza a paralisação após 60 dias de atraso.
A ordem cronológica vale para todos os pagamentos?
Sim, exceto nas hipóteses legais de exceção (emergência, ME/EPP, serviços essenciais). A administração deve publicar a lista mensalmente.
Como consultar a posição na fila de pagamento?
Cada órgão deve publicar a lista de pagamentos pendentes em seu site. Procure por "ordem cronológica de pagamento" no portal do órgão contratante.