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Gestão e Processos

Reajuste contratual na Lei 14.133: como pedir e não perder o direito por prazo

Saiba como funciona o reajuste anual pelo índice do contrato, os riscos de preclusão e o passo a passo para formalizar o pedido sem perder o prazo na Lei 14.133.

O reajuste contratual é o mecanismo que corrige o valor do contrato para preservar o poder de compra da Administração e a rentabilidade do contratado, com base na variação de índices previstos no edital. Na Lei 14.133/2021, o reajuste é tratado como direito do contratado, mas a prática mostra que muitos fornecedores perdem esse direito por não formalizarem o pedido no prazo certo.

O que é o reajuste contratual na Lei 14.133/2021?

O reajuste é a correção periódica do valor do contrato para repor perdas inflacionárias, prevista no art. 92, §3º da Lei 14.133/2021. Diferente da repactuação (usada em serviços continuados com mão de obra dedicada) e da revisão (para fatos imprevisíveis), o reajuste segue índice fixo pré-definido — geralmente IPCA ou INCC — e ocorre anualmente.

A data-base para o cálculo é a data do orçamento estimado que serviu de base para a proposta vencedora. Esse marco é fundamental: é a partir dele que se conta o interregno de um ano para o primeiro reajuste. O procedimento é formalizado por simples apostila, isto é, um registro no contrato que não exige termo aditivo nem nova licitação. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.795/2024-Plenário, reforçou que o reajuste por apostila dispensa anuência bilateral e deve ser aplicado de ofício quando o contrato prevê.

Qual o risco de perder o direito ao reajuste?

Embora a lei trate o reajuste como direito automático, a realidade dos contratos administrativos impõe um risco prático: a preclusão. Preclusão é a perda do direito de exigir o reajuste por não ter exercido o pedido dentro do prazo ou por ter praticado ato incompatível com a pretensão.

O perigo aparece principalmente em dois cenários:

  1. Assinatura de termo aditivo de prorrogação sem ressalva — muitos contratados assinam a prorrogação do prazo contratual sem mencionar que o reajuste ainda não foi aplicado. Órgãos públicos interpretam isso como concordância tácita com o valor antigo, configurando renúncia ao direito.
  2. Pedido tardio — se o contrato prevê prazo para solicitar o reajuste e o contratado perde esse prazo, a Administração pode indeferir o pedido com base na preclusão administrativa.

A jurisprudência ainda é dividida. O TCU, por exemplo, entende que, uma vez decorrido o prazo sem pedido, o reajuste deixa de ser devido para aquele período, mas pode ser solicitado no ano seguinte. Já alguns tribunais estaduais exigem pedido formal como condição para a concessão. Por segurança, o melhor caminho é protocolar o pedido sempre.

Como pedir o reajuste sem perder o prazo?

Para garantir o reajuste anual, siga este passo a passo:

1. Identifique a data-base no contrato

A data-base é a data do orçamento estimado que fundamentou a proposta. Ela está no termo de referência ou no projeto básico. Se não estiver expressa no contrato, solicite ao setor de licitações ou consulte o edital. Exemplo: se o orçamento estimado foi de janeiro/2025, a data-base é jan/2025.

2. Calcule o índice aplicável

O índice de reajuste está previsto no edital e no contrato. Os mais comuns são o IPCA (para serviços em geral) e o INCC (para obras). Use a fórmula: valor atualizado = valor original × (índice final / índice inicial). O índice inicial é o publicado na data-base; o final, o do mês anterior ao reajuste. Exemplo: contrato de R$ 100.000 com data-base jan/2025 (IPCA = 6.500) e reajuste em jan/2026 (IPCA = 7.000) → valor atualizado = 100.000 × (7.000 / 6.500) = R$ 107.692,31.

3. Formalize o pedido por escrito

Redija um ofício ou requerimento administrativo dirigido ao gestor do contrato, com:

  • Número do contrato e objeto;
  • Data-base e data do pedido;
  • Cálculo do reajuste (índice, variação percentual, novo valor);
  • Pedido de apostila (sem necessidade de aditivo).

Protocole no sistema do órgão (e-Sic, SEI, protocolo físico) e guarde comprovante. O prazo para a Administração se manifestar é de até 30 dias úteis, conforme orientação da AGU.

4. Nunca assine aditivo sem ressalva

Se precisar prorrogar o contrato antes do reajuste ser aplicado, inclua cláusula de ressalva: "O contratado assina o presente termo sem renunciar ao direito ao reajuste anual previsto na cláusula X, que será objeto de apostila posterior."

5. Monitore os prazos

Use uma planilha ou sistema de gestão de contratos para controlar a data-base e o vencimento do pedido. Lembre-se: o reajuste é anual, mas o pedido deve ser feito antes de qualquer ato que possa ser interpretado como concordância com o valor sem correção.

Perguntas frequentes

O reajuste contratual é automático ou precisa ser solicitado?

A Lei 14.133/2021 prevê o reajuste como direito do contratado, mas a prática administrativa exige pedido formal. Muitos órgãos só aplicam o reajuste após requerimento, pois dependem de dotação orçamentária.

Posso pedir reajuste depois de assinar um aditivo de prorrogação?

Depende. Se o aditivo não contiver ressalva, o órgão pode entender que houve renúncia tácita. O ideal é solicitar o reajuste antes da assinatura da prorrogação ou incluir ressalva expressa.

Qual o prazo para a Administração responder ao pedido de reajuste?

A Lei 14.133/2021 não fixa prazo específico para a resposta. A AGU orienta que o prazo razoável é de até 30 dias úteis. Após esse período, o contratado pode reiterar o pedido ou recorrer ao Tribunal de Contas.

Quais índices podem ser usados no reajuste contratual?

Os índices mais comuns são IPCA (serviços), INCC (obras) e IGP-M (aluguéis). O edital e o contrato devem especificar o índice; não é permitido escolher outro sem previsão contratual.

Posso perder o direito ao reajuste se não pedir no ano seguinte?

Sim. A jurisprudência majoritária entende que, se o contratado não solicitar o reajuste no período devido (após completar um ano da data-base), perde o direito à correção daquele período, mas pode pedir nos anos seguintes. Por isso, é essencial protocolar o pedido anualmente.