Recebimento provisório e definitivo do objeto na Lei 14.133/2021 (art. 140)
Entenda as diferenças entre recebimento provisório e definitivo de obras, serviços e compras na Lei 14.133/2021. Os prazos e responsabilidades para PMEs.
O recebimento do objeto é o procedimento formal pelo qual a Administração Pública reconhece que o contratado entregou o bem, serviço ou obra conforme o edital e o contrato. A Lei 14.133/2021, no art. 140, divide esse momento em duas etapas: o recebimento provisório e o recebimento definitivo. Cada uma tem prazos, responsáveis e consequências diferentes para o fornecedor.
Qual a diferença entre recebimento provisório e definitivo no art. 140?
O art. 140 da Lei 14.133/2021 determina que o recebimento do objeto ocorre em duas fases. A primeira é o recebimento provisório, feito de forma sumária pelo fiscal do contrato. A segunda é o recebimento definitivo, realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, que emite um termo detalhado de aceitação.
Na prática, o recebimento provisório é uma verificação rápida: o fiscal confere se o objeto foi entregue e parece estar conforme o pedido. Já o recebimento definitivo exige uma análise mais aprofundada, com testes, medições e confronto com o termo de referência.
| Característica | Recebimento provisório | Recebimento definitivo |
|---|---|---|
| Responsável | Fiscal do contrato | Servidor ou comissão designada |
| Formalidade | Sumário (anotação simples) | Termo detalhado |
| Prazo | Não fixado em lei (deve constar no contrato) | Deve ser definido no contrato |
| Consequência para o contratado | Objeto fica sob guarda da Administração | Liberação para pagamento |
Como funciona o recebimento de obras e serviços?
Para obras e serviços de engenharia, o rito é mais rigoroso. O recebimento provisório é feito pelo responsável pela fiscalização mediante termo circunstanciado, que descreve o estado da obra e eventuais pendências. Esse termo é assinado pelo fiscal e pelo contratado.
O recebimento definitivo, por sua vez, é realizado por comissão de pelo menos dois servidores, ou por servidor designado pela autoridade competente. A comissão verifica a solidez, a segurança e a conformidade com o projeto básico e o edital. Só após essa etapa a obra é considerada entregue para todos os efeitos.
Importante: o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra. O art. 140, § 2º, estabelece que essa responsabilidade persiste por, no mínimo, cinco anos após o recebimento. Isso significa que, se aparecer uma trinca estrutural ou um vazamento dentro desse prazo, o fornecedor pode ser acionado mesmo com o termo definitivo assinado.
E para compras de bens e materiais?
Para compras comuns (produtos de prateleira, equipamentos padronizados), o processo é mais simples. O recebimento provisório ocorre de forma sumária no momento da entrega. O fiscal confere a quantidade, a integridade física e a nota fiscal. Se estiver tudo certo, já pode liberar o objeto para uso.
O recebimento definitivo em compras exige a emissão de termo detalhado, mas só depois de verificar a conformidade com as especificações do edital. A Administração pode rejeitar o objeto, no todo ou em parte, se constatar não conformidades. Nesse caso, o contratado terá prazo para substituir ou corrigir o item, sob pena de multa e outras sanções.
Segundo o Portal Compras.gov.br, as unidades de compras devem definir no edital os critérios objetivos para o recebimento, como prazo máximo para teste de funcionamento e procedimentos em caso de rejeição. O fornecedor precisa ficar atento a esses prazos para não atrasar o pagamento.
Quais os prazos e responsabilidades após o recebimento?
A Lei 14.133/2021 não fixa um prazo único para o recebimento provisório ou definitivo. O contrato ou o edital deve estabelecer esses prazos. Na falta de previsão, a jurisprudência do TCU indica que o recebimento provisório deve ocorrer em até 15 dias após a entrega, e o definitivo em até 90 dias, mas isso varia conforme a complexidade.
Além da responsabilidade do contratado pela obra, o art. 140, § 3º, prevê que o autor do projeto também responde por falhas técnicas mesmo após o recebimento definitivo. Ou seja, se o problema for de projeto (cálculo errado, especificação inadequada), o projetista pode ser responsabilizado.
Para o contratado, o recebimento provisório não significa que o risco acabou. Até o definitivo, a Administração pode apontar irregularidades e exigir correções. O fornecedor deve manter a equipe disponível para eventuais reparos.
Perguntas frequentes
O recebimento provisório garante direito ao pagamento?
Não diretamente. O pagamento só ocorre após o recebimento definitivo e a liquidação da despesa. Mas o recebimento provisório é um passo necessário para iniciar o processo de pagamento.
Qual o documento que formaliza o recebimento definitivo?
É o termo de recebimento definitivo, assinado pelo servidor ou comissão responsável e pelo contratado. Esse termo detalha a conformidade do objeto e serve como comprovante para liberação do pagamento.
O contratado pode se recusar a assinar o termo de recebimento?
Pode, se discordar das ressalvas registradas. Mas a recusa não impede que a Administração conclua o recebimento unilateralmente, registrando as divergências. O ideal é assinar com reservas e depois discutir judicialmente.
A responsabilidade pela obra depois do recebimento definitivo é eterna?
Não. O art. 140, § 2º, limita a responsabilidade pela solidez e segurança a cinco anos após o recebimento. Outros vícios (aparentes, de acabamento) prescrevem em prazos menores, conforme o Código Civil.
Como saber qual prazo está valendo para o meu contrato?
Consulte o edital e o contrato assinado. Se não houver prazo estipulado, a Administração deve fixar um prazo razoável. O fornecedor pode exigir que o prazo conste no instrumento contratual, para evitar surpresas.
Entender essas duas fases do recebimento é essencial para evitar atrasos no pagamento e garantir que a entrega seja aceita sem contestações. Se você fornece para o governo, mantenha registros fotográficos, notas fiscais e comunicações formais com o fiscal durante todo o processo. Na dúvida, consulte um advogado especializado em licitações.