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Leis e Regulamentação

Redução da jornada de 44h para 40h dos terceirizados: impactos na planilha de custos em 2026

Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148/2026 reduz jornada de terceirizados federais de 44h para 40h. Veja como ajustar a planilha de custos e novos benefícios.

A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148/2026, publicada em 2026 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais para todos os trabalhadores terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal. A medida é obrigatória para contratos em execução e futuros, e não pode resultar em diminuição da remuneração dos empregados.

O que muda na prática para a jornada de 40 horas?

A redução de 44h para 40h semanais incide sobre contratos de terceirização regidos pela modalidade de dedicação exclusiva – aqueles em que o trabalhador cumpre jornada integral, sem escala de revezamento. Segundo o Portal Gov.br (2026), a medida atinge cerca de 60 mil trabalhadores em órgãos federais. A carga horária semanal passa a ser de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, mantendo-se o valor do salário base e demais benefícios contratuais.

Os gestores de contratos devem providenciar o ajuste formal por meio de termo aditivo ao contrato original. O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe/RS) estima que a medida representa um ganho real de renda e tempo para os terceirizados, sem impacto negativo na folha.

Quais os impactos técnicos na Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP)?

A redução da jornada altera diretamente a Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP), documento que detalha os custos unitários do trabalhador terceirizado. O custo do posto de trabalho é calculado sobre a carga horária contratada – com menos horas, a taxa horária efetiva do trabalhador sobe, já que a remuneração mensal permanece a mesma. Isso pode gerar necessidade de recomposição do quadro de pessoal ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O que fazer na planilha

  • Recalcular o custo hora: Divida o salário mensal por 173,33 horas (40h semanais × 4,3333 semanas) em vez de 190,67 horas (44h). O valor da hora aumenta automaticamente.
  • Verificar módulos de trabalho: Se o contrato previa 220 horas mensais (44h × 5 semanas), ajuste para 200 horas (40h × 5). O custo do módulo mensal pode precisar ser recalculado.
  • Manter benefícios: Vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde e outros benefícios não podem ser reduzidos. Eles permanecem nos mesmos valores, pois a jornada original já os previa.
  • Incluir reembolso-creche: O auxílio-creche de até R$ 526,64 por dependente (por mês) passa a ser obrigatório em contratos de dedicação exclusiva e deve constar na PCFP como custo variável.

Abaixo, comparativo entre jornadas de 44h e 40h

ItemJornada 44hJornada 40h
Horas semanais4440
Horas mensais190,67173,33
Salário mensalR$ 2.500,00R$ 2.500,00
Custo hora (salário/horas)R$ 13,12R$ 14,43
Nº de postos para cobertura5 para 44h6 para 40h (caso mesma carga total)

Exemplo prático: Uma empresa terceirizada que mantinha 5 trabalhadores em jornada de 44h para cobrir 220h semanais de serviço. Com a redução para 40h por trabalhador, cada um cobre 40h, totalizando 200h. Faltam 20h/semana – será necessário contratar mais 0,5 posto (meio período) ou ajustar o quantitativo, impactando o custo total do contrato.

Qual o cronograma de implementação e padronização?

A Administração Pública Federal deve implementar a redução entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026. O MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizaram modelos referenciais de termos aditivos para uniformizar a transição. Antes de aplicar a mudança, a área de gestão precisa confirmar se o contrato é de dedicação exclusiva – contratos em regime de escala (12x36, 24x72) não se enquadram.

Passo a passo para o gestor

  1. Identificar contratos elegíveis: Verifique se a natureza da mão de obra é de dedicação exclusiva (jornada integral, sem revezamento).
  2. Notificar a contratada: Comunique formalmente a necessidade de ajuste, com prazo para apresentação de nova PCFP.
  3. Elaborar termo aditivo: Use o modelo disponibilizado pela AGU ou elabore internamente, especificando a nova jornada e a manutenção dos valores salariais.
  4. Incluir reembolso-creche: Adicione a cláusula de auxílio-creche na PCFP, com valor por dependente (máximo R$ 526,64).
  5. Aprovar e publicar: Submeta à autoridade competente e publique o extrato do termo aditivo no Diário Oficial da União.

Quais as exceções ao regime e novos benefícios obrigatórios?

Ficam excluídos da redução obrigatória para 40h os contratos que utilizam regime de escala de revezamento, como 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), 24×72 ou outras escalas que já resultam em jornada semanal inferior a 44h ou em regime diferenciado. Para esses, a jornada permanece a prevista no contrato original.

Além disso, a IN 148/2026 torna obrigatório o reembolso-creche para todos os terceirizados com dedicação exclusiva, independentemente de gênero. O valor máximo é de R$ 526,64 por dependente com até 5 anos e 11 meses de idade, devendo ser incluído na PCFP como custo variável. O benefício pode ser utilizado em creches conveniadas ou mediante reembolso de despesas, conforme regulamentação do órgão contratante.

Perguntas frequentes

A redução de jornada vale para todos os contratos de terceirização?

Não. Aplica-se exclusivamente a contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, em que o trabalhador cumpre jornada integral de 44h semanais. Contratos com escalas de revezamento (como 12×36) não são abrangidos, pois já possuem jornada semanal inferior ou estrutura diversa.

O salário do terceirizado será reduzido?

Não. A Instrução Normativa proíbe a redução da remuneração. O salário base, benefícios e adicionais devem ser mantidos nos mesmos valores. O custo-hora efetivo do trabalhador aumenta, mas isso é absorvido pela contratada ou compensado com reequilíbrio contratual.

O que é o reembolso-creche e quem tem direito?

É um benefício para terceirizados com dedicação exclusiva que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses. O valor é de até R$ 526,64 por dependente, pago mensalmente, e deve constar na planilha de custos. O trabalhador pode usar o valor para pagar creche ou ser reembolsado mediante comprovante de despesa.

Qual o prazo final para implementar a redução?

As alterações contratuais devem ser formalizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026. Após esse período, todos os contratos com dedicação exclusiva devem estar com a jornada de 40h vigente.

Contratos de 12×36 são afetados?

Não. A redução para 40h não se aplica a regimes de escala de revezamento. Contratos 12×36 permanecem com as condições originais, desde que não caracterizem dedicação exclusiva integral. Recomenda-se confirmar a classificação junto à área de gestão de pessoas.