Reforma tributária para MEI e Simples que vendem ao governo: o que muda
Saiba como a Reforma Tributária (EC 132/2023) afeta MEI e Simples Nacional que participam de licitações públicas. Entenda o regime híbrido, créditos de IVA e como se preparar.
A Reforma Tributária (EC 132/2023) preserva o Simples Nacional como regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive MEI. No entanto, as regras de transição até 2033 e a criação do IVA Dual (IBS e CBS) trazem mudanças importantes para quem vende para órgãos públicos. O principal ponto de atenção é o chamado regime Simples híbrido: ao participar de licitações, a empresa optante pode ter que recolher tributos pela sistemática geral para garantir ao comprador público o crédito integral do imposto.
Como a Reforma Tributária altera o Simples Nacional?
O novo sistema tributário sobre consumo substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). O Simples Nacional não acaba, mas a apuração dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) e estaduais/municipais (ICMS, ISS) será feita separadamente sobre a receita bruta. Durante a transição (2027-2033), as alíquotas dos antigos tributos serão reduzidas gradualmente enquanto as novas alíquotas de IBS e CBS sobem. Para o MEI, a contribuição mensal será ajustada, mas a sistemática de recolhimento unificado permanece.
Impacto na competitividade das licitações
Quando uma empresa do Simples vence uma licitação, o órgão público contratante não consegue apropriar créditos de PIS, Cofins, ICMS ou ISS por ser contribuinte do regime cumulativo. Com o IVA Dual, o órgão que adquire bens ou serviços de um optante do Simples terá direito a crédito, mas limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS. Essa assimetria pode tornar a proposta do Simples menos vantajosa frente a empresas do lucro real, que geram crédito integral para o contratante. Conforme análise do Migalhas, a capacidade de geração de créditos tributários passa a ser um fator relevante na escolha da proposta mais vantajosa.
O regime Simples Híbrido na prática
Para resolver essa distorção, a Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta a reforma) criou o regime Simples híbrido. Nele, a empresa optante pelo Simples pode, voluntariamente, recolher IBS e CBS pelas regras gerais (fora do DAS) nas operações com contratantes do setor público. Com isso, o órgão contratante pode se creditar integralmente do imposto devido. O regime híbrido exige apuração separada e escrituração fiscal própria, o que aumenta a complexidade contábil. A obrigatoriedade de destaque do IBS e CBS na nota fiscal para optantes do regime híbrido começa em 2027.
Exemplo prático: Uma MEI que vende serviços de consultoria para uma prefeitura. Se ela optar pelo regime híbrido, emitirá nota fiscal destacando CBS (federal) e IBS (municipal) pelas regras gerais. A prefeitura, como contratante, apropria 100% do crédito. Se a MEI permanecer no Simples puro, a prefeitura só se credita do valor efetivamente pago no DAS – que é muito menor. Isso pode fazer a proposta da MEI parecer mais cara, mesmo que o preço seja menor.
Proteção legal e adaptação dos editais
A Lei 14.133/2021 mantém os benefícios para ME/EPP, como o desempate ficto (art. 44, §2º) e a reserva de cotas (art. 48). Durante a transição, se a carga tributária da empresa aumentar por mudança na legislação, é possível pedir reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 124, II, b). Os editais devem exigir que o licitante declare seu regime tributário e apresente o preço líquido dos tributos separadamente. O TCU já firmou entendimento de que a Administração deve avaliar o impacto tributário na competitividade das licitações.
Checklist para o MEI e Simples que vendem ao governo
- Avalie se seu segmento é beneficiado pelo regime híbrido: se seus compradores públicos são contribuintes do IVA que precisam de crédito, considere optar pelo híbrido.
- Consulte um contador para simular o impacto fiscal antes de optar – o regime híbrido pode aumentar a carga tributária total.
- Fique atento aos prazos: a partir de 2027, os optantes do híbrido devem destacar IBS e CBS na nota.
- Nos editais, exija que a Administração informe se aceita crédito presumido para Simples ou se exige o regime híbrido.
- Documente qualquer alteração na carga tributária para fundamentar pedidos futuros de reequilíbrio.
- Monitore a jurisprudência do TCU sobre o tema para não ser pego de surpresa.
Perguntas frequentes
MEI pode optar pelo regime Simples híbrido?
Sim, MEI é optante do Simples Nacional, portanto pode optar pelo regime híbrido. Porém, a apuração separada do IBS e CBS exige escrituração contábil, o que MEI normalmente não faz. É recomendável buscar orientação contábil antes de optar.
A Reforma Tributária acaba com o Simples Nacional?
Não. O Simples Nacional é mantido, mas com novas regras de apuração. Durante a transição, o MEI continuará pagando DAS, mas com alíquotas ajustadas.
Como fica a desoneração da folha para o Simples?
A reforma não altera a desoneração da folha. O Simples continuará com regras próprias de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
O que fazer se o edital não prevê o regime híbrido?
O licitante pode impugnar o edital (art. 164 da Lei 14.133/2021) e solicitar a inclusão de cláusula que permita a opção pelo regime híbrido ou que garanta tratamento equivalente.
Preciso mudar meu regime tributário agora?
Não. As mudanças são graduais. O regime híbrido é opcional até 2027, quando se torna obrigatório para quem quiser gerar crédito integral ao contratante. Aproveite para se planejar.