Dispensa de licitação por baixo valor na Lei 14.133: limites e regras para 2026
Limites de dispensa por baixo valor na Lei 14.133/2021 para 2026: R$ 130.984,20 (obras) e R$ 65.492,11 (demais), com regras de fracionamento e obrigações processuais.
A dispensa de licitação por baixo valor é uma hipótese de contratação direta prevista no art. 75, incisos I e II, da Lei 14.133/2021. Permite que a Administração contrate sem licitação quando o valor estimado da contratação não ultrapassar os limites fixados em decreto, desde que observadas as formalidades legais. Em 2024, essa foi a modalidade de contratação direta mais utilizada por órgãos federais, representando 47% dos processos de dispensa registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Quais são os limites de dispensa de licitação para o exercício de 2026?
Os valores máximos para contratação direta por baixo valor são atualizados periodicamente por decreto federal. Para 2026, o Decreto nº 12.807/2025 estabeleceu:
| Tipo de contratação | Limite (R$) |
|---|---|
| Obras e serviços de engenharia | 130.984,20 |
| Compras e outros serviços | 65.492,11 |
Esses valores são válidos para todos os entes federativos — União, estados, municípios e Distrito Federal —, salvo se a legislação local fixar limites inferiores. O gestor deve verificar o decreto mais recente antes de iniciar qualquer contratação. A não observância do limite pode caracterizar fracionamento indevido (art. 75, §4º, da Lei 14.133/2021).
Como funciona a vedação ao fracionamento de despesas?
O fracionamento de despesas é a divisão artificial de uma contratação de maior vulto em parcelas menores para se enquadrar nos limites de dispensa. O art. 75, §4º, da Lei 14.133/2021 proíbe expressamente essa prática. O cálculo deve considerar o somatório das despesas realizadas no mesmo exercício financeiro com objetos de mesma natureza, relativos ao mesmo ramo de atividade.
Exemplo prático: uma prefeitura precisa adquirir 100 computadores ao longo do ano. Se cada lote de 20 computadores custa R$ 15.000, o total anual é R$ 75.000, acima do limite de R$ 65.492,11 para compras. Não pode fazer cinco dispensas de R$ 15.000 — precisa realizar uma licitação (pregão eletrônico) ou, se não for possível, uma dispensa de licitação com fundamento diverso (ex.: art. 75, inc. III, se houver emergência).
O Tribunal de Contas da União, em reiterados julgados, considera ilegal o fracionamento mesmo que as parcelas estejam dentro dos limites, pois a intenção do legislador é evitar a burla à competição. O gestor deve manter registros que comprovem a necessidade da contratação fracionada, caso haja justificativa técnica (ex.: impossibilidade de armazenamento).
Quais são as obrigações processuais do gestor na dispensa por baixo valor?
A dispensa de licitação não dispensa o cumprimento de requisitos documentais. O art. 72 da Lei 14.133/2021 exige, no mínimo:
- Justificativa da contratação, demonstrando a necessidade e a adequação do objeto;
- Comprovação de compatibilidade de preços com o mercado (pesquisa de preços com no mínimo três fornecedores, salvo inviabilidade);
- Indicação dos recursos orçamentários para a despesa;
- Parecer jurídico, quando o valor ultrapassar o limite de R$ 130.984,20 para obras ou R$ 65.492,11 para demais (art. 72, parágrafo único);
- Publicação do extrato da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no diário oficial do ente, no prazo de 10 dias úteis.
Para a União, a Lei 14.133/2021 exige a utilização do rito da dispensa eletrônica (art. 75, §3º), realizado por meio do sistema Compras.gov.br. Nesse rito, a Administração publica aviso de contratação direta, e os interessados apresentam propostas eletrônicas. O gestor deve escolher a proposta mais vantajosa, podendo negociar condições melhores com o detentor da melhor oferta.
Como aplicar as regras em contratações plurianuais e consórcios?
Quando o contrato tem vigência superior a 12 meses, o limite de dispensa é calculado com base no montante equivalente a um ano de vigência (art. 75, §5º, da Lei 14.133/2021). Exemplo: um serviço de manutenção predial de R$ 200.000 para 24 meses corresponde a R$ 100.000 por ano — dentro do limite de R$ 130.984,20 para obras, portanto pode ser dispensado. Já um contrato de R$ 300.000 em 24 meses (R$ 150.000/ano) ultrapassa o limite de obras e exige licitação.
Para consórcios públicos, os limites de dispensa são duplicados (art. 75, §6º). O mesmo vale para autarquias e fundações qualificadas como agências executivas (art. 75, §7º). Isso significa que um consórcio pode contratar obras de engenharia até R$ 261.968,40 e compras até R$ 130.984,22 por dispensa de licitação, desde que respeitadas as demais regras.
Perguntas frequentes
O que é dispensa de licitação por baixo valor?
É uma hipótese legal de contratação direta em que a Administração pública pode contratar sem realizar licitação, desde que o valor estimado da contratação não ultrapasse os limites fixados em decreto (art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021). A contratação deve ser documentada e publicada.
Quais os limites para o exercício de 2026?
Obras e serviços de engenharia: até R$ 130.984,20. Compras e outros serviços: até R$ 65.492,11. Os valores foram atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025.
É permitido fracionar uma compra em várias dispensas para ficar dentro do limite?
Não. A Lei 14.133/2021 veda o fracionamento de despesas (art. 75, §4º). O somatório das despesas com objetos de mesma natureza no mesmo exercício deve ser considerado para verificar o enquadramento.
Preciso publicar a dispensa no PNCP?
Sim. A publicação do extrato da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatória, conforme art. 94 da Lei 14.133/2021, sob pena de nulidade do ato.
Como calcular o limite em contratos plurianuais?
Considera-se o montante equivalente a um ano de vigência. Se o contrato for de 24 meses, divide-se o valor total por 2 e compara-se com o limite anual.