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Leis e Regulamentação

Regras para dispensa de licitação por valor na Lei 14.133

Limites atualizados pelo Decreto 12.807/2025: R$ 130.984,20 para obras e R$ 65.492,11 para demais serviços. Regras de fracionamento e deveres do gestor.

A Lei 14.133/2021 prevê, em seu art. 75, hipóteses de dispensa de licitação – contratação direta mesmo quando a competição é viável. Duas dessas hipóteses são baseadas no valor da contratação: inciso I para obras e serviços de engenharia e inciso II para outros serviços e compras. Os limites monetários são atualizados periodicamente por decreto. O Decreto 12.807/2025 fixou os novos valores a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quais são os limites de dispensa de licitação por valor para 2026?

O Decreto 12.807/2025 estabeleceu três limites distintos, conforme o tipo de objeto:

Tipo de contrataçãoLimite para dispensa (até)
Obras e serviços de engenharia (art. 75, I)R$ 130.984,20
Demais serviços e compras (art. 75, II)R$ 65.492,11
Manutenção de veículos automotores (art. 75, III)R$ 10.478,74

O limite para manutenção de veículos corresponde a 10% do limite geral de compras e serviços, conforme determina o art. 75, III. Os valores foram publicados no Portal de Compras do Governo Federal e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Para aplicar corretamente o limite, você precisa considerar o valor estimado total da contratação, não o valor pago por parcela. Por exemplo, se você precisa reformar uma cobertura cujo orçamento é R$ 150.000,00, esse valor supera o limite de R$ 130.984,20. Nesse caso, a obra deve ser licitada na modalidade adequada (concorrência ou pregão, conforme o caso). Já uma reforma de R$ 90.000,00 pode ser contratada por dispensa com base no art. 75, I.

Importante: os limites são para o valor global do objeto. Se houver necessidade de aditivos, o valor somado não pode ultrapassar o limite original, sob pena de fracionamento.

Quais as regras de aplicação e a vedação ao fracionamento?

A Lei 14.133/2021 proíbe expressamente o fracionamento da despesa para burlar os limites de dispensa. O art. 75, §3º determina: “É vedado fracionar o objeto em contratações sucessivas de mesma natureza, com o objetivo de enquadrar cada parcela nos limites de dispensa.”

Exemplo prático: uma secretaria municipal precisa adquirir 50 mesas para escritório ao custo total de R$ 70.000,00. Se fizer 4 contratos separados de R$ 17.500,00 cada (dentro do limite de R$ 65.492,11), estará fracionando ilicitamente. A compra deve ser feita de uma só vez, e como o valor total ultrapassa o limite, deve ser licitada.

Como identificar o fracionamento? O TCU entende que há fracionamento quando as contratações têm o mesmo objeto, são realizadas no mesmo exercício financeiro e visam a mesma finalidade. A análise deve considerar a natureza do objeto contratado, não a existência de fornecedores diferentes.

Para contratos plurianuais (vigência superior a um ano), o valor considerado para enquadramento na dispensa é o valor correspondente a um ano de vigência, e não o valor total. Exemplo: um contrato de locação de imóvel por 3 anos no valor total de R$ 150.000,00 deve ser analisado com base na parcela anual de R$ 50.000,00. Se esse valor anual estiver dentro do limite, a dispensa é possível.

Consórcios públicos e agências executivas têm tratamento especial: os limites do art. 75, incisos I e II, são duplicados para esses entes (art. 75, §4º). Assim, para um consórcio, o limite para obras sobe para R$ 261.968,40 e para demais serviços e compras para R$ 130.984,22.

Quais os deveres do gestor na contratação direta por dispensa?

A dispensa de licitação não elimina a necessidade de um processo administrativo formal. O art. 72 da Lei 14.133/2021 exige, no mínimo, os seguintes documentos:

  1. Documento de formalização da demanda – descreva o que se quer contratar, a quantidade, a justificativa da necessidade e o período estimado de execução. Exemplo: “Aquisição de 20 notebooks para o setor de fiscalização, em função da substituição de equipamentos obsoletos, conforme plano anual de compras.”

  2. Estimativa de preços – realize pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores ou consulte o Painel de Preços do governo. A compatibilidade de preços deve ser demonstrada em planilha. Exemplo: cotações de três lojas de informática com valores médios de R$ 4.500,00 por notebook.

  3. Estudo técnico preliminar (quando necessário) – para contratações que envolvam soluções complexas, elabore documento analisando alternativas, riscos e custos. Embora não seja obrigatório para dispensa simples, é boa prática para obras de engenharia.

  4. Parecer jurídico – encaminhe o processo à assessoria jurídica para análise da legalidade da dispensa. O parecer deve verificar se o valor está dentro do limite e se não há fracionamento.

  5. Justificativa da contratação direta – demonstre claramente que a hipótese se enquadra no art. 75, I, II ou III. Exemplo: “A presente contratação de reforma do telhado da escola municipal tem valor estimado de R$ 120.000,00, enquadrando-se no art. 75, I da Lei 14.133/2021.”

  6. Ratificação da autoridade superior – após todos os documentos, a autoridade competente (secretário, prefeito, etc.) deve ratificar a dispensa, autorizando a contratação.

Armadilha comum: gestores confundem dispensa por valor com inexigibilidade e deixam de fazer pesquisa de preços. A dispensa por valor exige sim comprovação de preço compatível – não é uma “carta branca”. Além disso, a escolha do fornecedor deve ser isenta; recomenda-se convidar ao menos três potenciais contratados.

A ausência desses cuidados pode levar a sanções do Tribunal de Contas da União: responsabilização por contratação irregular e possível dano ao erário. Por exemplo, o Acórdão TCU 2.456/2023-Plenário condenou gestor por contratar por dispensa sem pesquisa de preços, determinando o ressarcimento do valor pago a maior.

Quando a dispensa por valor não é suficiente?

Mesmo dentro dos limites de valor, a dispensa pode ser afastada se houver outras restrições legais. Exemplos:

  • Serviços de TI e automação (art. 75, §5º): contratações que envolvam fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação não podem ser feitas por dispensa com fundamento no inciso II, se houver sistema de registro de preços. Deve-se usar o SRP do INFD.
  • Contratações que exigem autorização legislativa: concessões, permissões e parcerias público-privadas não se enquadram na dispensa por valor.
  • Plano anual de contratações: se o órgão possui plano anual, a contratação deve estar prevista; caso contrário, a dispensa pode ser questionada pelos órgãos de controle.
  • Vedação específica do edital: alguns órgãos possuem normativos internos que proíbem dispensa para itens padronizados, mesmo que dentro do limite.

Antes de contratar por dispensa, verifique sempre se não há impedimentos legais ou regulamentares específicos.

Perguntas frequentes

O que é fracionamento de despesa?

Fracionamento é a divisão artificial de um mesmo objeto em várias contratações de menor valor para burlar os limites de dispensa. O art. 75, §3º da Lei 14.133/2021 veda expressamente essa prática. Se o valor total do objeto ultrapassa o limite, a contratação deve ser licitada independentemente do parcelamento. Para verificar, some todos os gastos com o mesmo objeto no exercício.

A dispensa por valor precisa de justificativa?

Sim. Mesmo dentro do limite, a administração deve demonstrar que a contratação é necessária, que o preço é compatível com o mercado e que o fornecedor é idôneo. O processo administrativo formal é obrigatório, com os documentos listados no art. 72 da Lei 14.133/2021. A ausência de justificativa pode invalidar o ato.

Os limites são iguais para estados, municípios e União?

Sim. Os limites do art. 75, I e II são nacionais, aplicáveis a todos os entes federativos. A diferença ocorre para consórcios públicos e agências executivas, que têm os limites duplicados (art. 75, §4º). Cada ente deve observar os valores atualizados pelo decreto federal.

Como comprovar a compatibilidade de preços na dispensa?

Recomenda-se realizar pesquisa de mercado com pelo menos três cotações de fornecedores distintos ou utilizar referências de preços praticados em contratações similares, disponíveis no Painel de Preços do governo (www.gov.br/compras). O art. 23 da Lei 14.133/2021 orienta a estimativa de preços. Documente todas as cotações no processo.

O que acontece se o gestor contratar com dispensa fora das hipóteses legais?

A contratação pode ser anulada e o gestor pode responder por improbidade administrativa ou crime de dispensa indevida (art. 96 da Lei 14.133/2021). O TCU também pode aplicar multas e determinar o ressarcimento do dano. Por isso, é essencial enquadrar corretamente a hipótese legal e seguir todos os procedimentos.