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Regularização fiscal tardia de ME/EPP: o prazo de 5 dias após declarada vencedora

Saiba como ME/EPP podem regularizar pendências fiscais em 5 dias úteis após serem declaradas vencedoras em licitação. Entenda prazos, consequências e o teto de fruição.

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações públicas. Um dos principais benefícios é o prazo extra de 5 dias úteis para regularizar a documentação fiscal após a declaração de vencedora do certame.

Qual o fundamento legal do benefício de regularização para ME/EPP?

O artigo 43 da LC 123/2006 assegura à ME/EPP o direito de apresentar a documentação de habilitação ainda que contenha restrições, habilitando-se ao prazo de correção. A Lei nº 14.133/2021 manteve esse benefício em seu artigo 70, inciso III. Ou seja: a empresa não precisa estar com todas as certidões fiscais em ordem no momento da habilitação — basta apresentar os documentos disponíveis e solicitar o prazo para regularizar.

Concretamente, no ato de envio dos documentos de habilitação, a ME/EPP deve incluir um termo declarando que possui restrições e requerendo o benefício legal. A comissão de licitação então a declara vencedora condicionada à regularização no prazo legal. Sem essa declaração formal, o prazo não começa a contar — por isso é essencial que a empresa solicite expressamente o benefício.

Quais são os prazos e como fazer a contagem?

O prazo para regularização fiscal é de 5 dias úteis, contados a partir da declaração de vencedora do certame. A Administração Pública pode prorrogar esse período por mais 5 dias úteis, desde que a empresa solicite justificadamente. A contagem segue a regra do direito processual: exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento (art. 183 da Lei 14.133/2021).

SituaçãoPrazoDetalhe
Prazo original5 dias úteisConta da data de declaração de vencedora
Prorrogação+5 dias úteisMediante solicitação da empresa

O que fazer em cada dia?

  1. Dia 1 (útil): Acesse o portal da licitação ou o sistema (ex.: Compras.gov.br) e identifique quais certidões estão pendentes — Receita Federal (CNPJ), FGTS, INSS, Justiça do Trabalho. Emita um relatório das pendências.
  2. Dia 2: Solicite a regularização junto aos órgãos competentes. Por exemplo, se a pendência é no CNPJ, verifique se há débitos em aberto e emita o parcelamento ou pagamento via DAS. Para FGTS, use o sistema Conectividade Social. Para a Justiça do Trabalho, verifique certidão no site do TST.
  3. Dia 3: Acompanhe a emissão das certidões. Alguns sistemas geram a certidão positiva com efeitos negativos (que comprova a regularidade após o pagamento) em 24-48 horas.
  4. Dia 4: Protocolize toda a documentação regularizada no processo licitatório, por meio do sistema eletrônico ou presencial, conforme edital. Guarde o comprovante de entrega.
  5. Dia 5: Confirme com a comissão de licitação o recebimento e a validade das certidões. Se ainda houver pendência, solicite a prorrogação de mais 5 dias.

Armadilha comum: Muitas empresas contam o 5º dia como a data de documento, mas a comissão pode exigir que a regularização esteja já processada no sistema — o simples envio da solicitação não é suficiente. A certidão deve estar emitida e válida.

O que acontece se a regularização não for feita?

O descumprimento do prazo implica a decadência do direito à contratação. A Administração deve inabilitar a licitante vencedora e convocar os demais classificados, seguindo a ordem de classificação. A inabilitação sujeita a empresa a sanções administrativas previstas no edital e na Lei 14.133/2021, como advertência, multa ou até suspensão de licitar.

Na prática, a consequência mais grave é a perda do contrato — a empresa dedicou tempo e recurso à participação, mas não conseguiu a regularização a tempo. Além disso, o histórico de inabilitação consta em sistemas como SICAF, dificultando futuras participações.

Cenário típico: Empresa vence pregão com proposta 30% abaixo do mercado. Ao solicitar prazo de regularização, descobre que deve R$ 50 mil em tributos federais. Tenta parcelar, mas o parcelamento não é processado a tempo. Perde a vaga e o segundo colocado assume o contrato.

Qual o teto de fruição dos benefícios da ME/EPP?

A Lei 14.133/2021 introduziu um limite para a fruição dos benefícios: o faturamento anual da empresa com a Administração Pública não pode ultrapassar o valor correspondente ao limite de enquadramento como EPP (R$ 4,8 milhões atualmente). Segundo Migalhas, esse teto visa evitar que empresas de médio porte, que faturam acima do limite mas são formalmente ME/EPP, continuem usufruindo de vantagens como o prazo extra.

Por exemplo, uma EPP que já tenha contratos públicos que somam R$ 4 milhões pode ainda disputar licitações com benefícios, mas se ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano, perde o direito ao prazo de regularização. O controle é feito por declaração da própria empresa e pelo órgão licitante.

Recomendação prática: Ao participar de licitação, verifique seu faturamento acumulado com a Administração Pública no exercício. Se estiver próximo do teto, planeje o uso do benefício para contratos de maior valor. Editais que excluam o benefício sem fundamentação podem ser impugnados.

Perguntas frequentes

O que fazer se o edital não mencionar o prazo de regularização para ME/EPP?

Mesmo que o edital seja omisso, o direito à regularização existe por força da LC 123/2006. Nesse caso, a empresa deve impugnar o edital antes da abertura das propostas, solicitando a inclusão expressa do benefício. Se a comissão recusar, a empresa pode participar e, ao ser declarada vencedora, requerer o prazo com base na lei.

O prazo de 5 dias é contado em dias corridos ou úteis?

O prazo é contado em dias úteis, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 183). A contagem exclui o dia do início e inclui o do vencimento. Feriados e finais de semana não contam. Por exemplo, se a empresa for declarada vencedora em uma segunda-feira, o prazo vence na segunda-feira da semana seguinte, salvo se houver feriado no meio.

A empresa pode solicitar prazo maior que a prorrogação de 5 dias?

A Lei não prevê prazo superior a 5 + 5 dias úteis. Qualquer prorrogação adicional depende de justificativa excepcional e, em geral, não é concedida. O ideal é planejar a regularização desde o momento da participação, antes de ser declarada vencedora.

A regularização fiscal inclui certidão de débitos trabalhistas?

Sim. A regularização abrange todas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e social exigidas na habilitação: Receita Federal, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho. A empresa precisa estar em dia com todas essas obrigações para contratar.

A ME/EPP desclassificada por falta de regularização pode recorrer?

Sim. A inabilitação é ato sujeito a recurso administrativo. A empresa pode, no prazo do edital, apresentar recurso contra a decisão da comissão, demonstrando que efetuou a regularização dentro do prazo ou que houve erro na contagem. Se o recurso for negado, cabe mandado de segurança.