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Estratégia e Performance

Repactuação de planilha de custos por mudança de jornada: como recompor o valor

Aprenda a recompor o valor da planilha de custos quando há redução de jornada sem redução salarial. Passo a passo com base na Lei 14.133.

A repactuação é o mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro aplicável a contratos de serviços com mão de obra exclusiva, quando há variação nos custos decorrentes de convenção ou dissídio coletivo. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, no artigo 135, que a repactuação deve ser demonstrada analiticamente pela contratada. Quando a jornada de trabalho é reduzida sem redução salarial, o custo unitário da hora trabalhada aumenta, exigindo recomposição da planilha de custos para evitar prejuízo.

Qual o fundamento jurídico da repactuação na Lei nº 14.133/2021?

O artigo 135 da Lei 14.133/2021 prevê que os contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra poderão ser repactuados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, desde que haja demonstração analítica da variação dos custos. Diferentemente do reajuste por índice inflacionário, a repactuação exige a comprovação de cada componente de custo que sofreu alteração, incluindo salários, encargos sociais, benefícios e insumos.

No caso de mudança de jornada, o gatilho é o instrumento normativo (convenção ou dissídio coletivo) que reduz a carga horária sem redução salarial. A contratada deve apresentar o documento original e uma nova planilha de custos que demonstre o aumento do custo homem-hora.

Como a mudança de jornada afeta a planilha de custos?

A planilha de custos e formação de preços é o documento que detalha todos os insumos necessários à execução do contrato: salários, encargos, provisões, benefícios, insumos diversos e tributos. Quando a jornada cai de, por exemplo, 220 horas mensais para 200 horas, mantendo o mesmo salário, o custo unitário de cada hora trabalhada sobe proporcionalmente.

Exemplo concreto:

  • Salário do trabalhador: R$ 2.000,00
  • Encargos e provisões: R$ 1.200,00 (60% sobre o salário)
  • Total custo mensal por funcionário: R$ 3.200,00
  • Jornada original: 220 h/mês → custo homem-hora: R$ 14,55
  • Nova jornada: 200 h/mês → custo homem-hora: R$ 16,00 (aumento de 10%)

Esse aumento precisa ser refletido no valor total do contrato. A contratada deve apresentar ao gestor a nova planilha, acompanhada do documento coletivo que motivou a alteração da jornada. É vedada a inclusão de novos benefícios ou itens não previstos originalmente, salvo quando tornados obrigatórios por lei ou norma coletiva.

Quais os requisitos temporais e processuais para solicitar a repactuação?

O pedido de repactuação não pode ser feito a qualquer momento. Exige-se um interregno mínimo de um ano entre a data da proposta (ou a data-base da categoria) e a solicitação. Esse prazo está alinhado ao artigo 135, §1º, da Lei 14.133/2021 e objetiva evitar pedidos frequentes.

Passo a passo processual:

  1. A contratada identifica a alteração da jornada por instrumento normativo.
  2. Elabora nova planilha de custos e formação de preços com a nova jornada.
  3. Reúne documentação: convenção/dissídio, planilha, comprovantes de custos.
  4. Protocola o pedido de repactuação junto à fiscalização do contrato.
  5. A administração tem prazo preferencial de 30 dias para analisar a documentação.
  6. Se aprovado, o novo valor passa a vigorar a partir da data de vigência do instrumento normativo.

Armadilha frequente: A ausência de solicitação durante a vigência do contrato pode levar à preclusão do direito. Não espere o fim do contrato para pedir a repactuação — o pedido deve ser feito tão logo o fato gerador ocorra.

Qual a metodologia de cálculo para recompor o valor?

O cálculo da repactuação por redução de jornada segue a lógica de rateio do custo total sobre a nova carga horária. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Portal de Compras do Governo Federal orientam que a fórmula básica é:

Novo custo homem-hora = Custo total mensal por funcionário / Nova jornada mensal

Exemplo completo:

  • Custo total por funcionário: salário (R$ 2.000) + encargos (R$ 1.200) + provisões (R$ 400) + benefícios (R$ 300) + insumos (R$ 100) = R$ 4.000
  • Jornada original: 220 h → custo hora: R$ 18,18
  • Jornada reduzida: 200 h → custo hora: R$ 20,00
  • Aumento percentual: (20,00 / 18,18) - 1 = 10%

O novo valor do contrato será o custo homem-hora atualizado multiplicado pela quantidade de postos de trabalho e horas previstas.

A planilha deve ser apresentada módulo a módulo (remuneração, encargos, benefícios etc.), com destaque para a alteração específica. Não basta aplicar um percentual global — é preciso demonstrar que apenas a jornada mudou e que os demais componentes permanecem iguais.

Como garantir a vantajosidade da repactuação?

Antes de aprovar o novo valor, o gestor deve verificar se a repactuação mantém a vantajosidade econômica da contratação. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que o valor repactuado não ultrapasse o preço de mercado para serviços similares. Passos para o gestor:

  1. Confrontar a nova planilha com os preços praticados no mercado (pesquisa de preços atualizada).
  2. Negociar com a contratada, se possível, para mitigar impactos.
  3. Verificar se há disponibilidade orçamentária para o novo valor.
  4. Formalizar a repactuação por termo aditivo.

Para a contratada, a dica é preparar a documentação com antecedência e manter diálogo transparente com a fiscalização. Quanto mais completa e justificada a planilha, menor a chance de glosa ou devolução.

Perguntas frequentes

A repactuação por redução de jornada é automática?

Não. Depende de solicitação formal da contratada com apresentação de nova planilha de custos e do instrumento normativo que reduziu a jornada. A administração analisa e aprova ou não.

O que acontece se a administração não responder no prazo de 30 dias?

O prazo de 30 dias é preferencial, não peremptório. Se não houver resposta, a contratada pode cobrar por escrito e, se necessário, recorrer à via administrativa superior ou ao Judiciário. A demora injustificada pode gerar direito à atualização monetária.

Posso incluir novos benefícios na planilha durante a repactuação?

Apenas se forem tornados obrigatórios por lei ou convenção coletiva. Incluir itens não obrigatórios descaracteriza a repactuação e pode ser considerado tentativa de majoração indevida do contrato.

A repactuação vale para contratos firmados antes da Lei 14.133?

Sim. Contratos regidos pela Lei 8.666/93 também admitem repactuação com base nas cláusulas contratuais e nos instrumentos normativos. A lógica é a mesma: demonstrar a variação de custos.

Qual a diferença entre repactuação e reajuste?

O reajuste é corrigido por índice inflacionário previsto em contrato (ex.: IPCA, INPC) sem necessidade de demonstração analítica. A repactuação exige comprovação detalhada dos custos que efetivamente variaram, sendo obrigatória para contratos com mão de obra exclusiva.