Taxa de fracasso e deserto em pregões: o que itens sem disputa revelam de oportunidade para PMEs
Entenda a diferença entre licitação deserta e fracassada, as causas comuns e as oportunidades para PMEs em pregões com baixa concorrência. Dados do PNCP e regras da Lei 14.133/21.
Em pregões eletrônicos, é comum que alguns itens não recebam nenhum lance ou que todos os licitantes sejam desclassificados. Esses cenários são chamados de licitação deserta (sem interessados) e licitação fracassada (licitantes presentes, mas inabilitados ou desclassificados). Para a pequena e média empresa (PME), essas situações podem representar uma oportunidade — desde que se entenda o que as causa e como a lei permite a contratação direta.
Qual a diferença entre licitação deserta e licitação fracassada?
A Lei 14.133/2021 não define explicitamente os termos, mas a doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União consolidam a distinção.
Licitação deserta ocorre quando não comparece nenhum interessado ao certame. Não há proposta, não há disputa. O edital pode prever uma sessão pública, mas ninguém se cadastra ou apresenta lances.
Licitação fracassada ocorre quando há licitantes participantes, mas todos são inabilitados (não atendem aos requisitos documentais) ou têm suas propostas desclassificadas (por exemplo, preço acima do estimado ou irregularidades técnicas).
| Característica | Licitação deserta | Licitação fracassada |
|---|---|---|
| Comparecimento de interessados | Nenhum | Houve, mas todos foram excluídos |
| Causa típica | Baixa atratividade, edital restritivo, prazos exíguos | Preço de referência defasado, exigências excessivas de habilitação |
| Consequência imediata | Administração pode republicar ou contratar direto | Obrigatória tentativa de negociação com os licitantes presentes (art. 76, §3º) |
Quando a administração pode contratar direto após certames frustrados?
O art. 75, inciso III da Lei 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação quando o certame for deserta ou fracassada. Contudo, a contratação direta não é automática: exige que a licitação anterior tenha sido válida, sem vícios de legalidade. Além disso, as condições do edital original (objeto, preço, prazos) devem ser mantidas integralmente no contrato direto.
O TCU já firmou entendimento de que o gestor deve avaliar as causas da frustração antes de optar pela dispensa. Se houver indícios de que o edital era restritivo ou o preço de referência estava fora da realidade, a contratação direta pode ser questionada em auditoria.
Quais as causas comuns de fracasso e desertos em pregões?
Os dados disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) indicam que a taxa de itens sem disputa varia conforme o segmento e o valor do contrato.
Causas de licitação deserta:
- Baixa atratividade do objeto: itens muito específicos, regionais ou de baixo valor dificilmente despertam interesse de fornecedores.
- Exigências restritivas: qualificação técnica ou econômico-financeira desproporcional ao objeto.
- Prazos exíguos: edital publicado com menos de 8 dias úteis para o pregão (prazo mínimo) reduz a capacidade de preparação dos licitantes.
Causas de licitação fracassada:
- Preço de referência defasado: quando a estimativa da administração está abaixo do custo real do mercado, as propostas são desclassificadas por inexequibilidade ou os licitantes simplesmente não apresentam lances.
- Exigências de habilitação excessivas: documentos que extrapolam o razoável, como atestados de capacidade técnica com quantitativos muito superiores ao objeto.
Para a PME, itens sem disputa podem ser um sinal de que o mercado não está olhando para aquela oportunidade. Identificá-los com antecedência — por exemplo, analisando as atas de registro de preços e os pregões anteriores no PNCP — permite que a empresa se prepare e participe de certames com baixa concorrência.
Quais os procedimentos obrigatórios antes da dispensa?
A lei impõe passos específicos antes de optar pela contratação direta após um pregão frustrado.
Em licitação fracassada: o art. 76, §3º da Lei 14.133/2021 determina que a administração deve tentar negociar condições mais vantajosas com os licitantes que permaneceram no certame. Essa negociação pode envolver redução de preço, ajuste de prazos ou flexibilização de exigências técnicas não essenciais. O resultado deve ser registrado em ata.
Em licitação deserta: a administração deve, antes de contratar direto, republicar o edital com ajustes que tornem o certame atrativo — como revisão de prazos, redução de garantias ou simplificação de exigências. A republicação é obrigatória e deve ser feita com divulgação no PNCP. Somente se a segunda tentativa também restar deserta é que a dispensa pode ser aplicada.
Para a PME, acompanhar essas republicações pode render oportunidades: muitas vezes, a segunda versão do edital traz condições mais acessíveis, como garantias reduzidas ou prazos estendidos.
Perguntas frequentes
O que significa “licitação deserta” na prática?
Significa que nenhuma empresa se interessou pelo certame. O órgão público pode, após analisar as causas, republicar o edital ou contratar diretamente, mantidas as condições originais.
E se a licitação for fracassada por desclassificação de todos?
A administração deve primeiro tentar negociar com os licitantes que estavam no certame (art. 76, §3º). Se não houver acordo, poderá abrir dispensa de licitação, desde que a licitação anterior tenha sido válida.
Como uma PME pode identificar itens sem disputa?
Consultando as atas de pregões no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e filtrando por itens sem lance ou desclassificados. Ferramentas como o Lisix podem automatizar essa análise.
A dispensa por certame frustrado exige autorização especial?
Sim, o processo deve ser formalizado com justificativa da autoridade competente e comprovação de que as causas da frustração foram sanadas ou que a contratação direta é a solução mais vantajosa.
O que o TCU diz sobre contratação direta após pregão frustrado?
O TCU, em acórdãos como 1.793/2021-Plenário, reforça que o gestor deve demonstrar que a licitação frustrada não decorreu de falhas no planejamento ou no edital. A omissão nessa análise pode levar à irregularidade da contratação.